domingo, 8 de setembro de 2013

Licenciamento ambiental de parques aquícolas

oi aprovada no dia 04/09, na 111ª Reunião Ordinária Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), proposta de resolução que dispõe sobre o licenciamento ambiental de parques aquícolas. Apresentada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e Ministério do Meio Ambiente, e elaborada pelo Instituto Brasileiro do Meio e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Nacional de Águas (ANA), a resolução muda critérios e parâmetros sobre o licenciamento ambiental da aquicultura, que deverão permitir maior agilidade no licenciamento, dentro de condições que minimizem os impactos ambientais.

A proposta aprovada permite a emissão licença ambiental única, por meio de procedimento simplificado, para os parques aquícolas em reservatórios artificiais que se enquadrem na capacidade de suporte do corpo hídrico para fins de aquicultura, de acordo com definição fornecida pelo órgão responsável pela outorga de direito de uso de recursos hídricos. Condiciona, ainda, a utilização de espécies nativas ou autóctones, ou no caso de utilização de espécies alóctones ou exóticas, desde que fora das regiões hidrográficas Amazônica e do Paraguai, à apresentação de medidas de mitigação dos impactos potenciais dessas espécies.

As regras visam assegurar a conservação da biodiversidade e a preservação ambiental tendo em vista o fato de que a degradação de habitats e a introdução de espécies exóticas invasoras constituem algumas das principais causas de perda de biodiversidade, de acordo com a Convenção sobre Diversidade Biológica. Permitirão ainda, conferir maior sustentabilidade ambiental, social e econômica à atividade, resultando em menor tempo e quantidade de documentos necessários ao licenciamento ambiental dos parques aquícolas que observarem os critérios da nova resolução. 


Fonte: MMA, disponível também no blog Farol para Abrolhos Aqui

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